Segundo o Art. 927, CC: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará- lo. ”
Art. 186, CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ”
Art. 187, CC: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. ”
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional é voltado para Síndicos (Pessoa Física) e Administradoras de Condomínios (Pessoa Jurídica) e visa proteger o profissional no exercício de suas funções. O não cumprimento de obrigações legais, reclamações de serviços contratados sem aprovação em assembleia, problemas com normas, procedimentos e resolução de conflitos no condomínio podem gerar pedidos de reparação de danos.
O seguro cobrirá as despesas de defesa, indenizações, acordos e demais pedidos de reparação de danos. O seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa nas esferas Cível, Administrativa e Criminal e Arbitral.
Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal, as indenizações a título de prejuízo financeiro, dano material, moral e corporal serão pagas até o limite máximo de indenização contratado.
Lembrando que não há necessidade de ação judicial para acionar o seguro.
Se o Segurado sofrer um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá despesas necessárias para assessoria de imprensa e relações públicas, tais como, honorários de profissionais especializados, a fim de auxiliar a comunicação com a imprensa, objetivando a preservação da reputação do segurado.
Mantenha-se sempre seguro e exerça suas funções com total transparência.
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