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Cadastro positivo
Descubra todas as facilidades que os síndicos profissionais têm a sua disposição, associe-se agora mesmo!
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Empresas prestadoras de Serviço do Setor, homologadas pela Assosindicos
após prévia e rigorosa análise em diversos aspectos.
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Elementos mínimos para formação do cadastro positivo:
- Pessoa Jurídica regularmente constituída;
- Ao menos dois anos de atividade;
- Seguintes certidões negativas: 10 cartórios de protesto, distribuidor cível, executivo fiscal, falência e concordata, justiça federal cível e criminal, justiça do trabalho, receita federal e INSS, regularidade do FGTS, distribuidor criminal dos sócios;
- portfólio de clientes, com referências para pesquisa;
- "cases" de sucesso;
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